| Abertas as inscrições para o Exame de Suficiência para registro em CRC. Estão abertas as inscrições para a primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência da área contábil. As provas, destinadas aos técnicos em Contabilidade e aos bacharéis em Ciências Contábeis, serão aplicadas, em todo o Brasil, no dia 27 de março, no mesmo horário: das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF. PARA SE INSCREVER, entre no link:http://www.cfc.org.br/sisweb/exame/incricao Período de inscrição: 10 de janeiro de 2011 a 11 de fevereiro de 2011. Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais) Provas: - Técnico em Contabilidade - Bacharel em Ciências Contábeis Realização: 27 de março de 2011 (domingo) Horário: 08h30 às 12h30 – horário de Brasília/DF Somente poderão se inscrever no Exame, conforme período definido no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2011, candidatos que tenham efetivamente concluído ou que venham a concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade até a data do Exame. ConteúdoAs áreas abrangidas nas provas são: Para técnico em contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada. Para bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Controladoria e Língua Portuguesa Aplicada. Aplicação: Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) Gabaritos: Os gabaritos das questões objetivas serão divulgados nos sites do CFC e CRCs, no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas. Relação de Aprovados: A relação dos aprovados no Exame de Suficiência será publicada, até 60 dias depois da data das provas, no Diário Oficial da União. A contar dessa publicação, os aprovados terão o prazo de dois anos para requererem, no CRC, o registro profissional. Normatização: O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais. Segundo a Resolução, a aprovação no Exame será exigida do bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em Contabilidade; do portador de registro provisório vencido; do profissional com registro baixado há mais de dois anos - o prazo será contado a partir da data de concessão da baixa -; e do técnico em Contabilidade que mudar de categoria para contador. As provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. |
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 2011
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário